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Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Maranhão

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About Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Maranhão

Mais um canal de comunicação com o cidadão!

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A Constituição Federal de 1988 dispõe expressamente, desde a Emenda Constitucional nº 19/1998, no seu artigo 37, caput, que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, impondo este à administração e a seus agentes a persecução do bem comum, através do exercício de suas competências de forma imparcial, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade (In: Alexandre de Moraes, Reforma Administrativa: Emenda Constitucional nº 19/98. 3. ed. São Paulo: Atlas, 1999, p. 30).

Esta emenda ainda alterou o § 3º daquele dispositivo, passando a estabelecer que a lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta.

Destarte, passou a ser necessário que o Estado providenciasse a criação de um canal de participação popular junto à administração pública, para que o povo exercitasse sua cidadania, por intermédio do direito à informação, questionasse os atos administrativos e até denunciasse as irregularidades praticadas naquele âmbito.

É nesse contexto que surgem as Ouvidorias, como uma “ferramenta” à disposição da população para a sua comunicação direta com a administração pública.

Entretanto, tão somente com a Emenda Constitucional nº 45/2004 é que nasceu a base constitucional da criação das Ouvidorias dos Ministérios Públicos Estaduais, por meio da inclusão do artigo 130-A, § 5º, segundo o qual “leis da União e dos Estados criarão ouvidorias do Ministério Público, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Ministério Público, inclusive contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional do Ministério Público”.

Assim é que o Ministério Público do Estado do Maranhão, já no ano seguinte, criou a sua Ouvidoria, através da Lei Complementar Estadual nº 83, datada de 03/06/2005, como um órgão auxiliar que integra a estrutura administrativa da Procuradoria Geral de Justiça (artigo 7º), com o objetivo de contribuir para elevar continuamente os padrões de transparências, presteza e segurança das atividades dos membros, órgãos e serviços auxiliares da Instituição (artigo 1º, caput)

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