A Furtado & Barreto Advogados Associados, objetivando manter a excelência na prestação de serviços jurídicos, inicia mais um processo seletivo para contratação de estagiário(a) de direito. Acesse nosso site www.furtadoebarreto.com.br para mais informações.
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19 June 2023
Anynomous
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Passou a Black Friday e se arrependeu de ter comprado o produto na internet? O consumidor tem o direito de se arrepender!
Você sabia que o consumidor tem o prazo de sete dias para desistir da compra feita pela internet?
O direito de arrependimento, contido no artigo 49 do CDC, garante ao consumidor a possibilidade de se arrepender de uma compra feita e exigir o dinheiro de volta, sem dar nenhuma explicação.
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Importante lembrar que o direito de arrependimento só vale para compras realizadas fora do estabelecimento da empresa, ou seja, por telefone, internet ou à domicilio. Outro ponto a destacar é o direito do consumidor em ser ressarcido no valor integral da compra realizada, incluindo taxas de entrega.
Assim, se você fez a festa na Black Friday e se arrependeu da compra de alguns produtos, corre que ainda dá de exercer o direito de arrependimento e desistir das compras sem qualquer custo.
Furtado e Barreto Advogados Associados.
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Anynomous
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A Furtado & Barreto Advogados Associados, objetivando manter a excelência na prestação de serviços jurídicos, inicia mais um processo seletivo para contratação de estagiário(a) de direito. Acesse nosso site www.furtadoebarreto.com.br para mais informações.
" 19 June 2023Anynomous
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Passou a Black Friday e se arrependeu de ter comprado o produto na internet? O consumidor tem o direito de se arrepender!
Você sabia que o consumidor tem o prazo de sete dias para desistir da compra feita pela internet?
O direito de arrependimento, contido no artigo 49 do CDC, garante ao consumidor a possibilidade de se arrepender de uma compra feita e exigir o dinheiro de volta, sem dar nenhuma explicação.
...Importante lembrar que o direito de arrependimento só vale para compras realizadas fora do estabelecimento da empresa, ou seja, por telefone, internet ou à domicilio. Outro ponto a destacar é o direito do consumidor em ser ressarcido no valor integral da compra realizada, incluindo taxas de entrega.
Assim, se você fez a festa na Black Friday e se arrependeu da compra de alguns produtos, corre que ainda dá de exercer o direito de arrependimento e desistir das compras sem qualquer custo.
Furtado e Barreto Advogados Associados.
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
See More " 29 November 2023